Contratos verbais são considerados pelo direito. Nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente ocupe o lugar de fragilidade em relação ao fornecedor, ou seja, as cláusulas sempre devem ser interpretadas de maneira mais favorável a ele.O compromisso firmado por meio da palavra é uma prática antiga. No entanto, apesar de parecerem ultrapassados, os contratos verbais são permitidos nos casos em que a lei não exige uma forma específica de tornar o acordo oficial. Por exemplo, para a compra e venda de um imóvel, as partes precisam celebrar um contrato de escritura pública. O Código Civil determina outras situações, mas, de modo geral, há liberdade de escolha.Para dar maior segurança aos acordos, uma série de itens devem ser levados em consideração. Especialista em direito civil, o advogado Lucas Maia explica que tudo o que for decidido e aceito entre os envolvidos terá validade, sendo documentado em papel ou não, exceto nos casos em que as cláusulas contrariarem alguma legislação específica. “É importante que estejam previstas as condições de rescisão, qual é o objeto, a que e a quem se destina, as obrigações das partes, o prazo de vigência, entre outros”, enumera.No caso dos contratos orais, há outros detalhes que podem fazer a diferença no momento de resolver algum litígio pelo descumprimento do que foi acordado. Levar uma pessoa de confiança no momento de fechar…
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